Ministério da Saúde diz que ‘avaliará medidas’ após surto de Covid-19 em cruzeiros no Brasil

Anvisa recomendou a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro devido aos casos de Covid-19 registrados nos navios MSC Splendida e Costa Diadema. Ambas embarcações tiveram suas atividades suspensas. MSC Splendida com Réveillon presvisto no RJ retorna às pressas para o Porto de Santos após surto de Covid-19
Janaina Hohne
O Ministério da Saúde informou, neste sábado (1), que tomou conhecimento da recomendação da Anvisa sobre a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro devido aos casos de Covid-19 registrados nos navios MSC Splendida e Costa Diadema. Ambas embarcações tiveram suas atividades suspensas. O Ministério disse que avaliará as medidas cabíveis em conjunto com os ministérios relacionados ao tema.
Nesta sexta-feira (31), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro.
Segundo o órgão, a recomendação ocorre diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron.
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Após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas ao logo desta sexta-feira, o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
A recomendação da agência reguladora segue o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.
Segundo a Anvisa, os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.
Nesse cenário, a agência reguladora destaca que o CDC americano, nesta quinta-feira (30), atualizou o nível de alerta “COVID-19 Travel Health Notice” de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.
A recomendação da agência, conforme divulgado, também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.
A manifestação da Anvisa foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.
A recomendação encaminhada pela Anvisa, conforme explica, não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da agência, que pode atuar – como vem atuando – para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.
Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.
Navio Costa Diadema tem surto Covid-19 em Salvador
Rildo de Jesus/TV Bahia
Navios
O navio MSC Splendida partiu do Porto de Santos no domingo (26) para uma viagem de 7 dias passando por Porto Belo, Balneário Camboriú, Rio de Janeiro, Ilhabela e Santos. Na terça-feira (28), os passageiros foram impedidos de descer do navio em Balneário Camboriú devido aos casos de Covid-19 confirmados a bordo. O navio deveria seguir navegando na quarta-feira e faria uma escala no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (31), mas retornou ao Porto de Santos na quinta.
De acordo com a Anvisa, foram identificados 51 tripulantes e 27 passageiros com teste positivo para Covid-19. Foram identificados, ainda, 54 contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de Covid-19. Todas as 132 pessoas foram desembarcadas e transportadas em veículos específicos em Santos.
O navio teve as atividades interrompidas pela Anvisa e permanece atracado no Porto de Santos, neste sábado (1), para o desembarque dos demais passageiros.
Além do MSC Splendida, o Costa Diadema teve suas atividades interrompidas. Segundo a Anvisa, foram confirmados 68 casos de Covid-19, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros. A investigação epidemiológica conduzida pela agência e por técnicos das Secretarias de Saúde do Estado da Bahia e de Salvador concluiu que ocorreu uma transmissão comunitária de COVID-19, nível 4, dentro da embarcação.
A embarcação, que estava ancorada no porto de Salvador desde quinta-feira (30), foi liberada de volta à Santos nesta sexta-feira (31).
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