Aposentados e pensionistas de Praia Grande já podem solicitar desconto no IPTU de 2023

De acordo com a prefeitura, deficientes e ex-combatentes podem solicitar a isenção total. Aposentados e pensionistas de Praia Grande podem solicitar desconto no IPTU de 2023
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Aposentados e pensionistas de Praia Grande, no litoral de São Paulo, já podem solicitar desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, segundo divulgado pela prefeitura nesta sexta-feira (4). Além disso, também já pode ser feito o pedido de isenção total do IPTU para deficientes e ex-combatentes.
De acordo com a administração, quem deseja solicitar os descontos de 30% ou 60%, ou mesmo a isenção pela primeira vez, precisa comparecer à prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h à 16h. O serviço também pode ser agendado pelo site do município, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3496-2275.
Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por e-mail. Para a redução do IPTU a aposentados e pensionistas, o e-mail é o cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Para o pedido de isenção a deficientes e ex-combatentes, o endereço de e-mail é iptu@praiagrande.sp.gov.br.
De acordo com dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças (Sefin), Praia Grande tem cerca de 8 mil benefícios vigentes de descontos de IPTU, e a intenção da administração é ampliar este número, contemplando mais contribuintes aposentados.
Para o secretário municipal de Finanças, Cristiano Mola, muitos aposentados e pensionistas ainda não conhecem o benefício, por isso, a prefeitura está fazendo a divulgação, assim como a Sefin está à disposição para esclarecer os contribuintes.
“Não há limite para contemplados. A prefeitura deixa claro que o benefício da redução se entende a todos os aposentados e pensionistas que atendam aos requisitos da Lei, assim como a isenção para deficientes e ex-combatentes, então, todos que solicitarem dentro do prazo serão atendidos e terão os documentos analisados para deferimento”, diz Mola.
Lei
Conforme a prefeitura, o benefício é concedido aos moradores que atendem aos requisitos do Art. 28 da Lei 574/2010 – como residir no município há mais de dois anos. Para os que têm rendimento entre um e cinco salários mínimos, a redução no IPTU é de 60%, e para os que recebem entre 5,01 e dez salários mínimos, a redução é de 30%.
No caso de deficientes e ex-combatentes, a isenção do imposto é total. O período de solicitação do desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30 de junho, em caso de primeira vez.
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