Justiça determina suspensão de convocações de escrivães da Seccional de Santos para atuarem em Bertioga, SP

Sindicato da categoria impetrou um mandado de segurança contra ato praticado com servidores de Santos, Guarujá e Cubatão. Palácio da Polícia, em Santos
Liliane Souza/G1 Santos
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) definiu parcialmente a suspensão do ato decisório e convocatório que impõe escala presencial de escrivães da Polícia Civil, lotados em Santos, Guarujá e Cubatão, no litoral de São Paulo, para realizarem plantões noturnos em Bertioga.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil de Santos e Região (Sinpolsan) contra o ato praticado pela delegacia Seccional de Santos. Segundo a liminar, há ilegalidade na imposição de que escrivães de polícia tenham exercício em município diverso e que a decisão foi veiculada por aplicativo de mensagens, carecendo de validade porque sequer foi expedido comunicado oficial.
Além disso, não foi conferido tempo hábil de adaptação dos servidores, tendo em vista que a escala foi divulgada na última sexta-feira (4) para início na segunda (7), sendo que a falta de servidores não é exclusiva em Bertioga.
No documento, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres defende que há prova pré-construída de que a convocação para plantão a ser realizado em Bertioga pelos escrivães lotados em Santos, Guarujá e Cubatão foi efetuada sem qualquer formalidade por meio do WhatsApp, o que contraria o artigo 31 da Lei Complementar nº 207/1979.
Em nota, o presidente do Sinpolsan, Renato Martins, considera um absurdo a situação vivida pelos servidores. “Claro que é mais fácil explorar os policiais civis que já estão na ativa do que assumir a necessidade de contratação de novos trabalhadores”.
Martins reforça que o déficit de policiais é uma das principais reinvindicações do Sinpolsan e que a situação só piora. “A decisão da liminar reconheceu a ilegalidade da convocação realizada pela Delegacia Seccional de Santos. Nenhum escrivão deverá cumprir essa convocação arbitrária e a ausência não ocasionará qualquer punição. A decisão deve ser cumprida imediatamente”.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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