Praia Grande sanciona lei que garante redução de até 100% de juros e multas no parcelamento de débitos

Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos concede diminuição de multa de mora e juros para os dividendos. Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, sancionou, na última quarta-feira (30), o projeto de lei complementar que institui o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos inscritos ou não em dívida ativa. Desta forma, a população pode ter facilidades na hora de parcelar os débitos municipais tributários e não tributários.
Segundo a prefeitura, a intenção é que o morador possa fazer o financiamento de seus débitos com menos juros e multas, por meio de um parcelamento rápido e fácil.
O parcelamento se dará via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, assim como por intermédio do site da prefeitura.
Os contribuintes que atualizaram seus cadastros na prefeitura até o último dia 17 terão facilidades na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. A administração enviará pelos Correios uma carta proposta ao devedor que realizou o procedimento nesse período.
Segundo a prefeitura, é uma forma de dar oportunidade ao pagamento à vista ou ao parcelamento, sem a necessidade do comparecimento ao Paço, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado. Basta apenas que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no site da prefeitura, por meio de um QR Code disponível na própria carta proposta.
Conforme a Secretaria de Finanças, a nova Lei do PPI vai desburocratizar o parcelamento de débitos e incentivar o maior número de acordos.
Benefícios
Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora, um tipo de juros de atraso calculado em cima do valor em aberto, e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais.
Para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010, será concedido desconto de 80% na multa, e os juros de mora para pagamento em parcela única terão desconto de 90%.
Para o pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 70% dos juros; para o pagamento em até 24 meses, o desconto é de 60% dos juros; quando o pagamento for em até 36 parcelas, o desconto é de 40% dos juros; e para o pagamento em até 60 vezes, o desconto será de 30% de juros.
Além disso, a nova lei deixa de prever a Tabela Price, uma vez que esta eleva o valor da dívida. Segundo a prefeitura, anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas. O PPI vai permitir, ainda, o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo da parcela.
Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses, sem nenhum tipo de desconto. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50 para Pessoa Física e de R$ 200 para Pessoa Jurídica.
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