Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre a morte da menina de 6 anos que caiu do 12º andar após se desesperar ao acordar sozinha em SP

Caso ocorreu na madrugada do último sábado sábado (11), no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Rafaella morreu após cair do 12º andar do apartamento, em Praia Grande
Reprodução/Redes Sociais e Addriana Cuttino/g1
Rafaella Lozzardo Silva, de seis anos, morreu ao cair do 12º andar de um prédio na madrugada do último sábado (11), no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O caso, que gerou grande repercussão nacional, aconteceu na Avenida Castelo Branco.
O pai da menina foi liberado após ter sido preso por abandono de incapaz com resultado de morte. O g1 elaborou esta reportagem para mostrar o que já se sabe sobre o assunto e também o que falta esclarecer sobre este caso.
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O que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso?
O que aconteceu?
Antes de cair, a menina teria gritado por socorro ao perceber que foi deixada sozinha e dormindo, enquanto o pai saiu para levar a namorada em casa. Ela caiu no piso superior do estacionamento do prédio, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Quem é a vítima?
Rafaella Lozzardo Silva, de seis anos, estava no apartamento do pai no dia do acidente e morreu ao cair do 12º andar.
Pequena Rafaella morreu após cair de uma varanda no 12º andar
Reprodução/Redes Sociais e Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
Por que o pai foi preso?
O comerciante, de 39 anos, foi preso em flagrante por abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo o delegado do caso, Alexandre Comin, o pai deixou o apartamento por aproximadamente meia hora e, justamente nesse meio tempo, Rafaella acordou, entrou em desespero, foi até a sacada e começou a gritar por socorro, momento em que caiu do 12º andar.
O que a lei prevê para esse tipo de crime?
É cada vez mais comum os pais deixarem os filhos desacompanhados, no entanto, advogados ouvidos pelo g1 esclarecem que nenhuma criança ou adolescente pode ficar sozinho em casa antes dos 16 anos.
Segundo o advogado Fabrício Posocco, o crime de abandono de incapaz está previsto no art.133 do Código Penal. “Nesse caso específico [da menina de 6 anos], o pai, mesmo não tendo a intenção de que algo viesse a acontecer com a filha, acabou assumindo o risco de que algo pudesse acontecer, como infelizmente acabou acontecendo”.
De acordo com o advogado Thyago Garcia, pelo simples fato de realizar o abandono, a lei prevê detenção de seis meses a 3 anos. “Porém, a pena varia de acordo as consequências do abandono. Se resulta lesão corporal de natureza grave no incapaz, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Caso resulte morte, a pena aumenta, sendo de 4 a 12 anos de reclusão”.
Como o pai reagiu ao saber da morte da filha?
O delegado contou que, assim que o pai retornou ao prédio, notou as viaturas de polícia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Naquele momento, foi informado que a filha havia sofrido um acidente e que ele deveria ser conduzido ao distrito policial.
“Chegando na delegacia, no momento em que foi dada voz de prisão em flagrante delito, ele foi cientificado da morte da filha. Ficou bastante transtornado com a notícia”, disse Comin.
Como o pai foi liberado?
O comerciante foi liberado após passar por audiência de custódia com juiz, no último domingo (12). Ele havia sido preso por abandono de incapaz com resultado de morte.
Advogados ouvidos pelo g1 explicaram que a audiência de custódia consiste no direito que todo preso tem de ser levado à presença de uma autoridade judicial em um prazo de 24h contados da data da prisão.
O pai pode receber perdão judicial?
O delegado do caso e dois advogados ouvidos pela reportagem disseram que quando há abandono de incapaz dificilmente é concedido o perdão judicial.
“Ele [o juiz] não entrou em nenhum tipo de mérito a respeito da pena. Esse perdão judicial seria uma isenção de pena, mas não tem nada a ver com abandono de incapaz, e sim com homicídio culposo [sem intenção de matar], ressaltou o delegado do caso Alexandre Comin.
O advogado Thyago Garcia segue a mesma linha do delegado Comin. Ele ressalta que o crime de abandono de incapaz, em tese, não admite a modalidade culposa, já que, para concretização do crime, é necessária a intenção de abandonar.
“A grande discussão sobre essa questão de aplicação judicial é que o perdão judicial só está previsto nessas situações legais, ou seja, seria aplicável nos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, então existem algumas discussões, se poderia ser aplicado nesse caso específico [do pai]”, disse Posocco.
De quem era o celular que estava com a menina?
Rafaella estava com um celular e um chinelo quando caiu do 12º andar do prédio. Segundo o delegado, o celular que a menina segurava quebrou com a queda e, por isso, não há informações sobre o que ela fazia e nem de quem era o aparelho.
Também não há confirmação, ainda, se a criança tentou ligar para o pai ao não encontrá-lo em casa durante a madrugada.
Qual a causa da morte da menina e a altura da queda?
Ainda não há informação sobre a causa da morte de Rafaella. Ao g1, o delegado disse que o laudo demora em média de 20 a 30 dias para ficar pronto. Também não foi divulgada, ainda, nenhuma informação sobre qual seria a altura do apartamento e, consequentemente, da queda.
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