Litoral

Santos perdoa débitos tributários de moradores de conjunto habitacional na Zona Noroeste


Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no bairro Rádio Clube, terão as dívidas de IPTU e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela prefeitura. Medida contemplará cerca de 480 famílias que tinham débitos de 2014 a 2021 da Vila Pelé II, na Zona Noroeste, em Santos
Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos
Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no bairro Rádio Clube, em Santos, no litoral de São Paulo, terão as dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela prefeitura. O perdão abrange débitos relativos aos anos de 2014 a 2021, e inscritos na dívida ativa até 2022.
De autoria do Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 7 de junho. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 1.173/2022 e foi sancionada na quarta-feira (6) pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) no Paço Municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (7).
Ao todo, segundo a prefeitura, o valor perdoado deve chegar a R$ 549 mil. A decisão foi tomada após moradores da Vila Pelé II requererem o benefício junto à prefeitura após o processo de regularização fundiária dos imóveis, concluído no mês de abril, quando houve a cobrança de débitos referentes aos últimos 5 anos.
Como muitas famílias não conseguiram quitá-los, em razão aos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus, a prefeitura aprovou a solicitação por reconhecer a legitimidade do pedido.
Solicitação
Poderão usufruir do benefício aqueles que detenham a propriedade do imóvel ou qualquer outro documento de posse e que comprovem morar no local. Para solicitá-lo, os interessados devem formalizar requerimento no Poupatempo de Santos, na Rua João Pessoa, 246, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei complementar.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar cópias do RG; CPF; certidão de casamento, se for o caso; procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por um procurador; cópia do espelho do IPTU; comprovante de titularidade ou de posse do imóvel; comprovante de residência; declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado e outros documentos que a Administração Tributária do município possa vir a solicitar.
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