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Especialista explica o que cliente pode fazer quando encontrar insetos ou larvas na comida


Advogado e professor de Direito do Consumidor explica possíveis ações dos clientes após encontrarem insetos nos alimentos comprados. O g1 Santos noticiou dezenas de casos envolvendo insetos em alimentos
Reprodução
Churrasco que terminou em ‘vômito coletivo’ após larvas serem achadas em carne, insetos ‘evoluindo’ em embalagem de arroz e cliente encontrando animais vivos em pão recheado após mordida. O g1 noticiou recentemente estes casos, que aconteceram no litoral de São Paulo, mas tiveram repercussão nacional. Por conta disso, a reportagem conversou, neste domingo (19), com um advogado e professor de Direito do Consumidor, que explicou o que se pode fazer nessas situações.
Segundo Rafael Quaresma, estes casos são denominados “acidentes de consumo”. O advogado explicou que o consumidor pode tanto solicitar a troca do alimento no local da compra quanto pedir indenização por dano moral. No entanto, de acordo com ele, uma ação não depende da outra.
Troca do alimento
O profissional explicou que, para esta ação, primeiro, o cliente deve dar ciência ao fornecedor do produto sobre o problema. “Esses fabricantes têm um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Geralmente, quando o fato é relatado [com foto e nota fiscal], eles têm como regra a política da substituição”.
Outra opção para o cliente é entrar em contato diretamente com o estabelecimento que vendeu o produto. “Pela Lei, eles são solidários. Todos respondem perante o consumidor”.
Mulher encontra larvas em carne comprada no Extra em Itanhaém
Segundo Quaresma, nesta situação, o estabelecimento responsável pela venda faria a substituição do produto ao consumidor e, na sequência, informaria ao fornecedor sobre o problema, podendo negociar um crédito ou até mesmo abater o valor do item em uma futura compra.
Indenização
O advogado pontuou que o pedido de indenização por dano moral acontece exclusivamente ao fabricante do produto, ou seja, não se estende ao estabelecimento onde a compra ocorreu.
Quaresma afirmou que, desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é mais necessária a ingestão do alimento ‘problemático’ por parte do cliente para que haja possibilidade de indenização.
Moradora de Praia Grande, no litoral de SP, encontra insetos em pacote de arroz
“Além da questão da substituição, temos um dano [moral] que seria ‘automático’, decorrente do próprio acidente de consumo a partir do produto comercializado de forma inapropriada”, explicou. Sendo assim, o cliente poderia entrar na Justiça ‘apenas’ por encontrar larvas no seu arroz, por exemplo.
Ele ressaltou, por fim, que o valor da indenização por dano moral em casos do tipo é “interpretativo”, ou seja, depende do juiz. “Em uma média, colocando um ‘mínimo’ e um ‘máximo’, mencionaria de R$ 2 mil a R$ 10 mil. É um cenário juridicamente viável, possível em situações desta natureza”.
Cliente se deparada com larvas vivas ao morder lanche no litoral de SP; VÍDEO
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