Indígenas protestam em rodovia contra projeto de lei que dificulta demarcação de terras

Manifestação contra o Projeto de Lei 490 aconteceu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém, no litoral de São Paulo, nesta terça-feira (30). Indígenas protestam em rodovia do litoral de SP contra projeto de lei
Um grupo de indígenas realizou uma manifestação na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém, no litoral de São Paulo. O ato é contra o Projeto de Lei (PL) 490 que prevê a transferência de competência para realizar as demarcações de terras do Poder Executivo para o Legislativo. O PL teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e pode ser votado nesta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados.
As imagens obtidas pelo g1 mostram os indígenas bloqueando parcialmente a rodovia, enquanto ficavam em rodas e seguravam cartazes com frases de resistência e contra o PL 490/07 (Veja o vídeo acima).
“Não queremos que tramite mais porque é um PL que vem contra os nossos direitos constitucionais. Ele vem atingir diretamente o nosso território, estimulando as pessoas que querem tomar posse do nosso território”, disse o Cacique Awa Tenondegua, representante da comunidade indígena.
Em nota, a Polícia Militar informou que foi acionada ao local do protesto fez um acordo com o Cacique Awa Tenondegua para que a manifestação fosse feita em 40 minutos, sendo o tempo dividido na pista oeste e leste. Eles começaram o ato às 14h15 e o trânsito voltou a fluir 15h50.
Segundo o Cacique, 70 manifestantes participaram do protesto. A Polícia Rodoviária Estadual informou que aproximadamente 40 indígenas estiveram no local.
Manifestação aconteceu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém, no litoral de São Paulo
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O que prevê o projeto de lei 490/07
O PL 490/07 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai) com a criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Ato é contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que dificulta a demarcação de terras indígenas
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Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.
Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.
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