Valores serão pagos em 28 de junho. Fisco informou que, em razão do estado de calamidade decretado no RS, foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. Consultas podem ser feitas pelo aplicativo Meu IRPF
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A Receita Federal informou que abre às 10h desta sexta-feira (21) as consultas ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
Ao todo, 5,75 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 8,5 bilhões. Os valores serão pagos em 28 de junho.
Assim que abertas, as consultas podem ser feitas:
na página da Receita na internet;
pelo aplicativo para tablets e smartphones.
Do montante que será restituído no lote, R$ 8,23 bilhões referem-se a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).
No segundo lote do IR de 2024, foram comtemplados 252.738 contribuintes, priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Neste lote, também estão incluídos 3,81 milhões de contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Foram comtemplados ainda 252.738 contribuintes não prioritários.
Pendências
Declaração retificadora do Imposto de Renda pode ser usada para corrigir erros e omissões
Ao realizar consulta às restituições do IR, os contribuintes poderão saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está no grupo, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
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