Motorista acusado de assediar passageiras e oferecer ‘massagens íntimas’ é excluído de aplicativo
Homem entrou na Justiça pedindo indenização e a reativação da conta dele, mas teve as solicitações negadas. Ele é acusado de assediar pelo menos três passageiras. Motorista acusado de assédio processou a Uber após ser excluído do aplicativo
Imagens anexadas ao processo e g1 Santos/Imagem ilustrativa
Um motorista, de 46 anos, foi excluído da plataforma Uber após ser acusado de assediar pelo menos três passageiras. O morador de Santos (SP) entrou na Justiça pedindo indenização e a reativação da conta dele, mas teve os pedidos negados em primeira instância. Ao g1, o advogado dele disse que vai recorrer da decisão.
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Conforme registrado no processo, o motorista se cadastrou na plataforma em 10 de maio de 2023, após ficar desempregado. Pouco mais de sete meses depois, em 28 de dezembro daquele ano, ele descobriu que havia sido excluído ao acionar o aplicativo para trabalhar.
A Uber justificou o bloqueio alegando que o motorista recebeu diversas reclamações, incluindo de passageiras que o acusaram de ‘comportamento inadequado’. Segundo as supostas vítimas, ele fazia comentários sobre os corpos delas durante as corridas.
Reclamação de passageira sobre o então motorista da Uber
Imagem anexada ao processo
Uma das reclamações, obtidas pelo g1, é de uma mulher que acusa o motorista de entregar para ela um cartão oferecendo “massagens íntimas”. Segundo o advogado Guilherme Hamaya, que representa o acusado, o cliente é massoterapeuta profissional e ‘aproveitava’ as corridas para divulgar o outro serviço, mas “nunca com cunho sexual”.
Ainda de acordo com o advogado, o motorista teve dificuldade para contestar a decisão uma vez que, ao entrar em contato com a Uber, recebeu apenas mensagens automáticas (veja abaixo).
Motorista recebeu mensagem de desligamento da Uber em 2023
Imagem anexada ao processo
Indenização
Hamaya entrou na Justiça pedindo indenização pelos ‘lucros cessantes’ – isto é, o período em que o motorista ficou sem receber – de R$ 5,3 mil. Além disso, segundo ele, há outros valores a serem computados até o desbloqueio da conta.
Em função do descadastro, o advogado também solicitou uma indenização por danos morais em 10 salários mínimos – atualmente em R$ 1.412 cada – ou a ser definida pelo juiz.
Por fim, o advogado afirmou que o cliente não consegue arcar com os custos do processo, então pediu também que a Uber seja condenada a pagar os valores processuais e honorários advocatícios.
Decisão do juiz
Em manifestação sobre o caso, o advogado da Uber apresentou no processo mensagens de acusação contra o motorista enviadas por um grupo de passageiros. O profissional alegou que, por conta disso, a reativação da conta seria inviável. Segundo ele, o motorista cadastrado violou os termos de uso do aplicativo.
“Diante da gravidade dos relatos, o Autor foi devidamente notificado para que adequasse a sua conduta, no entanto, como não houve mudança de comportamento, não restou alternativa a não ser desativá-lo”, pontuou o advogado.
Ao receber as versões, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente o pedido do motorista. Para o magistrado, o caso “não se tratou de mero descredenciamento imotivado, pois a ré constatou efetiva violação aos seus Termos de Uso, não se cogitando a ilegalidade da sua conduta”.
O juiz ainda frisou que a possibilidade de rescindir o contrato unilateralmente – excluir o motorista do app – é uma opção da Uber, que poderia solicitar o desligamento a qualquer momento.
O g1 entrou em contato com a Uber, mas não obteve retorno até a última publicação da reportagem.
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