Ministério da Fazenda publica portaria que determina regras para jogos de aposta online
Setor de apostas avalia que é nessa categoria que se enquadram caça-níqueis online como o Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho. Mercado regular começa a valer em 2025. Foto de um aplicativo de apostas
Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos.
A portaria:
Define o que são jogos online, estúdios de jogo ao vivo, jogos multiapostador, fantasy sports, jogos de habilidade, jogos P2P (peer-to-peer)
Define regras para fatores de multiplicação de ganhos dos apostadores e tabelas de pagamentos.
Define requisitos técnicos para que jogos online e estúdios de jogos ao vivo sejam ofertados
O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se prediriam licença para operar no país”.
O setor avalia que jogos como o Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho, se enquadram na categoria de jogos online.
🎰 Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
Os deveres dos aplicativos
De acordo com a portaria, o aplicativo de apostas deve fornecer algumas informações sobre o jogo on-line, como:
🎲 informações da tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser completas e inequívocas e não enganosas ou injustas;
🎲 as informações da tela de ajuda sem a necessidade de depósito ou efetivação de apostas;
🎲 apostas mínimas, máximas e outras apostas;
🎲 informações da tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer tempo durante a sessão de jogo;
🎲 o jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta;
🎲 quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado;
🎲 a arte gráfica do jogo deve conter informações por escrito e gráficas para explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer para que um prêmio seja ganho ou uma funcionalidade do jogo seja acionada, incluindo números para indicar quantos de cada símbolo e objeto são necessários para que seja considerada uma combinação ganhadora;
🎲 o jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, levando-se em consideração a aleatoriedade do jogo;
🐯 Portaria autoriza jogo do tigrinho?
Há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas e com a pasta para entender quais serão os ajustes necessários, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas que o jogo do tigrinho poderá ser oferecido porque tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023.
Por ora, o debate segue em aberto. De todo modo, os integrantes do Ministério da Fazenda informaram que a pasta não vai intervir nos jogos que estiverem fora da legislação, pois o prazo de adaptação termina em dezembro e a lei passa a valer efetivamente em janeiro de 2025.