Santos, SP, proíbe a adoção de animais por pessoas já condenadas por maus-tratos; entenda
Projeto de lei passou pelo Executivo e foi sancionado nesta quarta-feira (4). Restrição deve ser obedecida pelos órgãos públicos, entidades privadas e pessoas jurídicas que realizem a doação de animais. Cães da raça spitz alemão em condições de maus-tratos em canil em Viana, Espírito Santo (imagem ilustrativa)
Divulgação/Polícia Militar Ambiental
A adoção de animais por pessoas já condenadas por maus-tratos tornou-se proibida em Santos, no litoral de São Paulo. A medida, proposta pelo vereador Adriano Piemonte (União), foi sancionada nesta quarta-feira (4).
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O projeto de lei foi discutido e aprovado pelo Legislativo, em duas discussões, no dia 8 de agosto. O texto proíbe a adoção de animais por pessoas já condenadas — com sentença transitada em julgado — pelo crime de maus-tratos, nos termos da Lei Federal n° 9.605/1998.
De acordo com o vereador, ao serem adotados por pessoas já condenadas pelo crime, a chance dos animais serem submetidos à prática novamente é alta. “Com isso, cremos estar contribuindo para o enfrentamento do referido problema”.
Para este controle, inicialmente, o projeto previa que a Certidão de Antecedente Criminais (ACC) do donatário fosse exigida por todo e qualquer órgão público, entidade privada ou pessoas jurídicas que pratiquem a doação de animais.
Esse artigo, porém, foi vetado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos). Ele justificou que as leis que tratam das atribuições das secretarias municipais e órgão da administração, direta ou indireta, são de iniciativa apenas do prefeito municipal.
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) informou que a referida legislação será regulamentada por decreto específico. A pasta orientou que denúncias devem ser feitas pelo telefone 153.
Cão da raça pitbull foi encontrado debilitado em Praia Grande (SP)
PM Ambiental/Divulgação
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