Guarujá

Homem é condenado por trocar falsas Letras do Tesouro Nacional por imóveis no litoral de SP


Ele usou os títulos como forma de pagamento de imóveis, como uma loja e até uma fazenda. Advogado informou que recorrerá da decisão. Inquérito correu na Delegacia Federal de Santos
Marcela Pieroti/g1
Márcio Hussar Ferreira foi condenado, em segunda instância, pelo crime de estelionato em negociação de Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsas. Segundo apurado pelo g1, Ferreira morava em Peruíbe, no litoral de São Paulo, quando trocou os documentos por imóveis de dois homens. O advogado dele informou à reportagem que recorrerá da decisão.
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A LTN é um título de renda fixa emitido pelo governo com taxa pré-acordada. Segundo o processo, o Ferreira enganou as vítimas dizendo ter esses títulos avaliados em valores milionários, levando-as a acreditar que era rico. Quando surgia interesse, ele fazia a troca para obter vantagem financeira.
Um homem contou à Justiça que foi chamado até a casa de Ferreira. No local, ele foi orientado a trabalhar com LTN para ganhar mais dinheiro. O homem tentou vender a falsa LTN, adquirida com o estelionatário em troca de uma loja que possuía, mas não conseguiu.
Ele descobriu que tinha caído em um golpe por meio de um delegado da Polícia Federal, que o flagrou tentando utilizar os documentos em uma compra.
Uma segunda vítima afirmou à Justiça que adquiriu os papéis de Ferreira em troca de uma fazenda. Ele também tentou vender os falsos papéis e, somente depois, notou ter levado o golpe. O inquérito sobre o caso foi realizado na Delegacia de Polícia Federal de Santos.
Decisão
Interrogado, o Ferreira confirmou ter feito negócio com as vítimas, mas negou ter passado os documentos a elas como pagamento. Ele ainda disse não saber que os documentos eram falsificados.
O homem foi condenado em primeira instância em agosto de 2022, conforme decisão da 2ª Vara de Peruíbe, da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti. Ele recorreu, mas o desembargador Bueno de Camargo, da 15ª Câmara de Direito Criminal, entendeu que o estelionato ficou comprovado.
“A alegação de que o apelante agiu sem conhecimento de que as LTNs eram falsas não se sustenta, eis que, além de isolada das demais provas, de qualquer modo, não restou comprovada […]. Assim, inviável o reconhecimento de erro de tipo”, escreveu o relator.
Somadas, as penas referentes aos dois casos foram fixadas em 2 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto, além de 21 dias-multa. A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena e prestação pecuniária de 100 salários mínimos – atualmente, R$ 141.200.
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