Justiça condena atacadista a pagar R$ 20 mil à idosa que quebrou fêmur ao cair em estacionamento
Caso ocorreu em novembro de 2022, em Santos (SP). Cabe recurso da decisão, que ocorreu em segunda instância. Idosa caiu em estacionamento de mercado devido a desnível em faixa de pedestre
Imagens anexadas aos autos do processo
A Justiça condenou o Atacadão de Santos, no litoral de São Paulo, a indenizar em R$ 20 mil uma idosa que fraturou o fêmur após cair no estacionamento do mercado. O acidente ocorreu devido a um desnível não sinalizado no piso. O valor inicial foi fixado em R$ 5 mil, mas ela recorreu e a Justiça em 2ª instância quadruplicou o montante. Em nota, o Atacadão disse lamentar o ocorrido.
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Segundo o processo, obtido pelo g1, a queda ocorreu em novembro de 2022. A idosa foi até o local fazer compras com o genro, mas antes de entrar na loja caiu em cima de uma faixa de pedestres e precisou ser levada ao carro no colo.
A mulher ficou internada por nove dias no hospital aguardando cirurgia. Atualmente, ela usa bengala para se locomover e está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter fisioterapia. Conforme relatou à Justiça, o medo de sofrer outra queda é constante e ela sente que o fêmur está fragilizado.
Decisão
Raio x de quadril de idosa que caiu em estacionamento de supermercado
Imagem anexada aos autos do processo
A idosa procurou o atacadista para obter auxílio no custeio da medicação, o que foi aceito. As partes entraram em acordo, mas devido ao transtorno causado pela queda ela ingressou com a ação para responsabilizar o estabelecimento por danos morais.
Em abril deste ano, a juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, julgou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil. Por avaliar que o valor era muito baixo, a idosa recorreu e conseguiu a majoração em segunda instância.
O desembargador Adilson Araujo, da 31ª Câmara de Direito Privado, fixou o valor em R$ 20 mil em decisão do dia 20 de agosto. Ele levou em conta a falha na prestação de serviços do mercado e as consequências à rotina da idosa.
“Tomando-se por base aspectos do caso (extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos), o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento sem causa plausível da vítima”, explicou.
Ao g1, o Atacadão informou que lamenta o ocorrido e informou que, desde o início, prestou o suporte necessário à cliente. “Além disso, estamos cumprindo todas as determinações das autoridades”, disse, em nota.
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